Para bem compreender o poder político e derivá-lo de sua origem, devemos considerar em que estado todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei de natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
A partir desse trecho de sua obra, e considerando o conjunto de sua teoria, entendemos que para Locke o fundamento do liberalismo implica que:
a) A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil é realizada mediante um contrato social, através do qual os indivíduos singulares, livres e iguais dão seu consentimento para ingressar no estado civil.
b) O livre consentimento dos indivíduos para formar a sociedade, a proteção dos direitos naturais pelo governo, a subordinação dos poderes, a limitação do poder e o direito à resistência são princípios fundamentais do liberalismo político
c) A violação deliberada e sistemática dos direitos naturais e o uso contínuo da força sem amparo legal, segundo Locke, não são suficientes para conferir legitimidade ao direito de resistência, pois o exercício de tal direito causaria a dissolução do estado civil e, em consequência, o retorno ao estado de natureza.
d) Os indivíduos consentem livremente, segundo Locke, em constituir a sociedade política com a finalidade de preservar e proteger, com o amparo da lei, do arbítrio e da força comum de um corpo político unitário, os seus inalienáveis direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade.
e) A existência de permissão para agir é compatível com o estado de natureza.
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Resposta:
letra E ' porque a existência de permissão para agir é compatível com o estado de natureza.
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