Para Aury Lopes Júnior, referenciado na obra da disciplina, há quatro condições essenciais para a existência de uma ação penal, que podem ser deduzidos a partir do art. 395 do CPP. Essas condições de existência da ação penal, segundo Lopes Júnior, são: I. Prática de fato aparentemente criminoso (fumus comissi delicti).II. Punibilidade concreta.III. Certeza de autoria e materialidade do crime.IV. Legitimidade de parte.V. Justa causa.VI. Impossibilidade de defesa.É correto apenas o que se afirma em:AI, II, III e IV.BI, II, IV e V.CII, III, IV e V.DII, III, IV e VI.EIII, IV, V e VI.
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Letra B. Alternativas I, II, IV e V.
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