Para assistência integral à saúde da mulher, as enfermeiras e enfermeiros desenvolvem atividades clínico-assistenciais e gerenciais, conforme as atribuições estabelecidas na Portaria no 2.488/2011, obedecendo também à regulamentação do trabalho em enfermagem, estabelecida pela Lei n° 7.498/1986 e pelo Decreto no 94.406/1987, bem como às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no 159/1993 e no 358/2009.
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FIZ E ACERTEI.
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