Para Aristóteles, a cidade será justa, ao fazer a
diferença entre essas duas formas de justiça e
possibilitar a concretização de ambas em
igualdade. Esse filósofo afirma então que há
dois tipos de justiça na polis: a_justiça distributiva e justiça participativa
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Justiça distributiva: Pode ser compreendida como a justiça e método de administração na qual os menos favorecidos devem ser o grande foco das políticas públicas, de modo que este usufrua de melhores condições para sair de uma situação de pobreza ou miséria.
Justiça participativa: Compreende a teoria de que o estado deve garantir o proncípio da proporcionalidade, em que diante da sua capacidade de contribuição, todos devem atuar em prol da comunidade.
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