Para a tomada de decisão do que fazer com o dinheiro público, onde investir e como gastar, o Gestor Público precisa conhecer as ferramentas que o auxíliem neste processo. O orçamento público serve para isso, como uma ferramenta norteadora de suas ações, sendo um instrumento efetivo de controle da sociedade sobre as finanças públicas e que, segundo o artigo 165, § 5° da CF/1988, é composto por três partes distintas, sendo:
ALTERNATIVAS
O Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
O Orçamento geral, de saneamento e da igualdade fiscal.
O Orçamento final, de financiamento e da liberdade social.
O Orçamento social, de recebimentos e da segurança fiscal.
O Orçamento formal, de abastecimento e da sociedade em geral.
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O Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
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