Para a teoria geral do Estado, o poder político pode ser analisado em variadas perspectivas, tanto definindo um dos elementos essenciais de qualquer Estado como também revelando características próprias de uma forma de Estado específica.
Tendo essas duas situações explanadas, como você explica aos alunos e demais presentes no seminário a diferença entre soberania e autonomia estatal?
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Resposta:
Há grande diferença entre soberania estatal e autonomia estatal. A soberania é elemento que se relaciona com o poder político supremo e independente do Estado e confirma a aptidão desse Estado para contrair relações jurídicas no plano internacional. O Estado soberano goza da condição de igualdade perante outros Estados soberanos. Já a autonomia é característica que se relaciona com a organização interna do Estado e poderá estar presente caso seja adotada a forma federativa. Quando há autonomia estatal, isso significa que os membros da federação têm liberdade para organizar a sua máquina administrativa e elaborar as leis de sua competência, sempre observando os limites estabelecidos pela Constituição do Estado Federal. Portanto, a situação trazida pela alunaé um exemplo de soberania, já que a saída de um tratado internacional decorre de uma manifestação de independência do Estado. Já a segunda situaçãoé exemplo de autonomia, já que o Estado-membro da federação escolheu adotar, para a sua localidade, uma legislação que poderá ser diferente em outras localidades.
Explicação: