Direito, perguntado por Alinelourenco2010, 4 meses atrás

Para a infração extravio de mercadoria, inclusive em ato de vistoria aduaneira, caberá a seguinte penalidade:
A. R$ 200,00 por fatura.
B. 100% da diferença apurada.
C. 10% do Imposto de Importação.
D. 20% do Imposto de Importação.
E. 50% do Imposto de Importação.

Soluções para a tarefa

Respondido por marceeloboorges1
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Resposta:

E. 50% do Imposto de Importação.

Explicação:

Respondido por juniorrusselhoots
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Resposta:

E 50%

Explicação:

De acordo com o previsto no art. 702, inciso III, alínea c, do Regulamento Aduaneiro, a infração será de 50% do Imposto de Importação, podendo haver redução conforme Art. 732. A multa de R$ 200,00 por fatura aplica-se à Incorreção na Fatura Comercial. 100% da dirença apurada refere-se à infração do preço declarado diferente do arbitrado na forma do art. 86 do Regulamento Aduaneiro ou do efetivamente praticado. As multas de 10% e 20% do Imposto de Importação se referem respectivamente à infração da apresentação de fatura comercial sem o visto consular, quando exigível, e à infração pela chegada ao país de bagagem e bens de passageiro fora dos prazos regulamentares, quando sujeitos à tributação.

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