Para a infração extravio de mercadoria, inclusive em ato de vistoria aduaneira, caberá a seguinte penalidade:
A. R$ 200,00 por fatura.
B. 100% da diferença apurada.
C. 10% do Imposto de Importação.
D. 20% do Imposto de Importação.
E. 50% do Imposto de Importação.
Soluções para a tarefa
Resposta:
E. 50% do Imposto de Importação.
Explicação:
Resposta:
E 50%
Explicação:
De acordo com o previsto no art. 702, inciso III, alínea c, do Regulamento Aduaneiro, a infração será de 50% do Imposto de Importação, podendo haver redução conforme Art. 732. A multa de R$ 200,00 por fatura aplica-se à Incorreção na Fatura Comercial. 100% da dirença apurada refere-se à infração do preço declarado diferente do arbitrado na forma do art. 86 do Regulamento Aduaneiro ou do efetivamente praticado. As multas de 10% e 20% do Imposto de Importação se referem respectivamente à infração da apresentação de fatura comercial sem o visto consular, quando exigível, e à infração pela chegada ao país de bagagem e bens de passageiro fora dos prazos regulamentares, quando sujeitos à tributação.