Para a Escola Histórica do Direito, é uma ideia incorreta:
1. A supremacia da lei positiva, a não ser se vier em suporte àquele direito descoberto pelo jurista, ao examinar a história de uma sociedade;
2. Que o direito, os costume e a língua de um povo nascem, desenvolve-se e morrem, pois são organismos cujo desenvolvimento não pode ser impedido e nem controlado racionalmente; a história é o produto de forças irracionais;
3. "volksgeist" é a descrição empírica dos costumes de um povo e é captada a partir da observação atenta dos sociólogos;
4. "volksgeist" é a interpretação histórica objetiva dos mais altos padrões de um povo; o direito, assim, deve ser compreendido a partir da doutrina dos juristas mais destacados, que descrevem a tradição jurídica de um povo.
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3. "volksgeist" é a descrição empírica dos costumes de um povo e é captada a partir da observação atenta dos sociólogos;
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