Para a Convenção CEDAW, a expressão "discriminação contra a mulher" tem a ver com tratamento desigual, excludente e restritivo, com base no sexo, que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher de seus direitos em qualquer campo da vida social.
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A afirmativa é falsa.
É preciso destacar que a questão é falsa, visto que a questão da violência contra a mulher não foi abrangida pela Convenção CEDAW, sendo incluída somente pela Resolução n° 19/92.
O Convenção CEDAW apenas realiza a recomendação da criação de uma lei específica para os crimes de violência contra as mulheres.
Temos também a Lei nº 11.340, de 2006 que compreende uma lei de proteção às mulheres em situação de violência doméstico-familiar.
Bons estudos!
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