Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a licitação:
Soluções para a tarefa
Opah, amigo(a)!
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Vou te ajudar nesta questão.
A questão trata do tema Lei Nº 8.666/1993, que também é conhecida como Lei de Licitações. Trata-se de uma situação de inexigibilidade de licitação ou dispensa dos procedimentos licitatórios.
O Art. 25º, II da Lei de Licitações dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos (presentes no Art. 13 da mesma lei), com as especificações passadas.
No Art. 13º da referida norma, podemos encontrar uma lista de serviços técnicos que dispensam o procedimento licitatório, sendo alguns deles:
estudos técnicos;
pareceres e perícias;
assessorias ou consultorias;
restauração de obras de arte e bens com valor histórico;
Cuide-se bem!
Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a licitação:
R= É inexigível