Pafúncio teve seu veículo, que estava estacionado defronte à sua casa, dolosamente danificado na madrugada de 06/02/2020. No dia 09/02/2020, ao retornar de uma viagem, Pafúncio viu os danos e passou a averiguar, na vizinhança, se tinham visto alguma coisa, até que, passadas duas semanas, teve acesso às imagens gravadas por uma câmera de vídeo de uma loja vizinha, que mostravam a pessoa de Anfilófio, seu antigo desafeto, armado com um porrete, desferindo golpes na lataria e nos vidros e faróis do veículo de Pafúncio. Este, então, registrou um boletim de ocorrência e procurou sua advogada, Dra. Irina Dimplente. Esta informou a Pafúncio que o crime era de açao penal privada e, com o vídeo contendo as imagens de Anfilófio e o boletim de ocorrência, apresentou, no dia 10 de agosto de 2020, uma queixa-crime contra Anfilófio na Delegacia de Polícia. O delegado, Dr. Al Gemas, disse que nada mais poderia fazer, já que estava extinta a punibilidade pela decadência, em razão do decurso do prazo de 6 meses, ao que a Dra. Irina retrucou que nao tinha apresentado a queixa antes porque os cinco dias anteriores foram feriados. Em face desse relato, afirmar se há, nas palavras e providências da advogada e/ou do delegado, algum erro, do ponto de vista jurídico. Dê os fundamentos legais de sua resposta. ME AJUDEMMMMMMMM PFV
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