Direito, perguntado por paty2006flor, 1 ano atrás

Otávio César e Carla foram casados durante dez anos e tiveram dois filhos, Mariana e Luiz, de oito e seis anos respectivamente. No inicio de 2018 resolveram se divorciar, mas não conseguiram chegar a um consenso sobre os todos os aspectos que envolvem o término do matrimônio. Desta forma, Carla promove uma ação de divórcio litigioso em face de Otávio César que é citado para comparecer a audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 695 do CPC/15. Como prevê o diploma processual civil a audiência de conciliação e mediação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito. Com isso, indaga-se: a) As sessões de mediação são obrigatórias nas ações de família? Justifique. b) Se houvesse acordo entre as partes o divórcio poderia ser realizado extrajudicialmente? Justifique

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Respondido por thaynnaba
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olá1

no caso em questão podemos afirmar que as sessões de mediação são obrigatórias na seara do direito de família. isso porque a autocomposição envolve a premissa de diminuição dos danos e acordo consensual entre as partes.

nesse sentido, uma resolução amigável iria ser menos dolorosa para as partes. além disso, pelo fato de terem menores envolvidos na questão, o divórcio não poderá ser feito extrajudicialmente. o que pode haver um acordo entre as partes homologadas por um juiz.

espero ter ajudado!

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