“Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (2007: 59) indica duas versões para a origem do vocábulo administração. Para uns, vem de ad (preposição) mais ministro, as, are (verbo), que significa servir, executar; para outros, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão […] por isso mesmo, alguns autores dão ao vocábulo administração, no direito público, sentido amplo para abranger a legislação e a execução. Outros, nela incluem a função administrativa propriamente dita e a função de governo.”
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Resposta:
I e II
Explicação:
I - Os princípios constitucionais que reagem a administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - O sentido subjetivo, objetivo e formal da administração pública abrange os órgãos e as pessoas jurídicas cujo exercício da função administrativa é conferido por lei.
I e II
Explicação:
I - Os princípios constitucionais que reagem a administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - O sentido subjetivo, objetivo e formal da administração pública abrange os órgãos e as pessoas jurídicas cujo exercício da função administrativa é conferido por lei.
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Resposta: I e II
Explicação: Correção AVA
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