Os vícios quanto aos motivos e finalidade do ato administrativo, em geral, não se convalidam. V ou F?
leilinha000:
Os vícios quanto aos motivos e finalidade do ato administrativo, em geral, não se convalidam. V ou F?
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Não é possível falarmos de convalidação de vícios quanto aos motivos e finalidade do ato administrativo. Isso ocorre porque só há uma finalidade no ato público: a resposta ou o atendimento ao interesse público. Assim, se há interesse de outrem, que não o público, em jogo, não há possibilidade de convalidação.
A forma, por sua vez, pode ser convalidade, na medida em que não represente componente fundamental no que diz respeito à própria validade do ato em si. Em termos de competência a convalidação existe se não há exclusividade dos atos para apenas uma autoridade.
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