Direito, perguntado por artigo60, 1 ano atrás

Os vícios existentes no auto de prisão em flagrante não são suficientes para o relaxamento da prisão ilegal


JúniorCortez: Está vago o questionamento...

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Respondido por JúniorCortez
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Bom... Vamos lá!
Hipótese na qual,em princípio, respeitadas as garantias individuais previstas no artigo 5o da Constituição da Republica - Ausência de pessoas estranhas ao quadro da guarda municipal durante a abordagem que, por isso apenas, não invalida os relatos desses servidores públicos, os quais responsáveis pela prisão do paciente - Ordem denegada.LIBERDADE PROVISÓRIA - Imputada prática do crime previsto no artigo 16 , parágrafo único ,IV, da Lei 10.826 /2003 - Indicativos de que esse paciente fora surpreendido portando revólver com numeração raspada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal Prova material e suficientes indícios de autoria - Existência de outros processos contra esse paciente relativos aos crimes de tráfico e porte ilegal de arma de fogo - Não afronta relativo à presunção de inocência -Necessidade de manutenção dessa prisão para garantia da ordem pública, embora não se expresse juízo terminante sobre o mérito -Ordem denegada.

Espero poder ter ajudado ! Boa tarde.
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