Os vereadores do município de São Jose da Chipoquinha, cidade do interior do país com 8 mil habitantes, decidem aprovar lei municipal alterando o número de vereadores deste munícipio para o total de 15 parlamentares. Alegam que para a cidade crescer é preciso uma Câmara de Vereadores forte e atuante e com o aumento do número de parlamentares municipais isso seria possível. A Lei Municipal nº 30/2018 é aprovada e sancionada pelo Prefeito da Cidade.
Pergunta-se: é compatível com a Constituição Federal a alteração do número de vereadores através desta lei municipal?
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De acordo com a Constituição Federal promulgada em 1988, artigo 29, inciso IV, a medida aprovada pelos vereadores do município de São Jose da Chipoquinha é inconstitucional.
Está especificado no texto da lei, de que municípios com até 15 mil habitantes (caso do município mencionado, que possui apenas 8 mil habitantes), podem possuir no máximo 9 vereadores, ficando vetadas medidas em contrário.
Dessa forma, a lei aprovada não tem validade, e medidas devem ser tomadas pelos órgãos federais responsáveis.
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