Os tributos tiveram sua origem na Antiguidade e servem para regular e possibilitar a vida em sociedade. Porém, no caso da tributação ambiental, ela surge somente vários séculos depois, com as legislações ambientais Segundo Oliveira et al. (2012, p. 1) acerca da carga tributária no Brasil: Além da pesada carga que reduz a competitividade dos nossos produtos no exterior, a sistemática tributária nacional implica em altos custos para o controle e gestão, por parte dos empresários, dos assuntos pertinentes à apuração, pagamento e prestação de contas dos tributos quinzenais, mensais ou anuais. Cada vez mais são representativos, na grande maioria das empresas, os incentivos em capital humano, equipamentos e recursos de informática para a gestão tributária, visando evitar consequências danosas e pesadas multas impostas pelas autoridades fiscais nos diversos níveis da esfera do Poder Público. Nesse cenário apresentado, destaca-se que, sob a perspectiva dos tributos ambientais, existem duas formas de arrecadação tributária:
Fiscalidade Ambiental
Extrafiscalidade Ambiental
Em relação às formas de arrecadação tributária, identifique a que se refere à Fiscalidade Ambiental.
A - A perspectiva econômica é a base de sustentação, fornecendo apoio para as demais perspectivas, de modo que uma organização é uma base econômica para a sociedade.
B - É composta dos tributos dos quais o Estado se utiliza para gerir as condutas da sociedade de acordo com seu planejamento: “[...] o Estado, no uso de suas atribuições tributárias, aplica um sistema de incentivo às atividades que possam reduzir a degradação ambiental” (MATTHES, 2011, p. 48).
C - É o registro do patrimônio ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinada entidade, e suas respectivas mutações - expressas monetariamente. Seu objetivo é propiciar informações regulares aos usuários internos e externos acerca dos eventos ambientais que causaram modificações na situação patrimonial da respectiva entidade, quantificado em moeda.
D - Refere-se à arrecadação estatal pela utilização dos recursos naturais por meio de prestação de serviço ambiental e que tem como fato gerador o uso do bem ambiental. Logo, consiste na cobrança pela utilização de um bem ambiental, e não pela poluição.
E - Tem como finalidade estabelecer uma estimativa dos possíveis impactos que o empreendimento pode causar. Essa estimativa pode ser definida por meio de indicadores, de forma quantitativa ou qualitativa, e deve ser mensurada para todas as etapas de vida do empreendimento.
D - Refere-se à arrecadação estatal pela utilização dos recursos naturais por meio de prestação de serviço ambiental e que tem como fato gerador o uso do bem ambiental. Logo, consiste na cobrança pela utilização de um bem ambiental, e não pela poluição.
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D - Refere-se à arrecadação estatal pela utilização dos recursos naturais por meio de prestação de serviço ambiental e que tem como fato gerador o uso do bem ambiental. Logo, consiste na cobrança pela utilização de um bem ambiental, e não pela poluição.
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