Os Tribunais Regionais Eleitorais estao divididos por regiao porque
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Resposta:
Atualmente, o Brasil possui cinco Tribunais Regionais Federais, divididos em regiões. Suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
Outros quatro Tribunais Regionais Federais seriam criados pela Emenda Constitucional 73/2013. Entretanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 5017, impediu sua entrada em vigor. Sem resolução há quase cinco anos, a referida Emenda estabeleceria novos tribunais com sedes em Curitiba (TRF 6ª Região), Belo Horizonte (TRF 7ª Região), Salvador (TRF 8ª Região) e Manaus (TRF 9ª Região).
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PARA QUE SERVEM E O QUE JULGAM?
Os TRFs representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, ou seja, são responsáveis por julgar os recursos contra decisões de competência federal. Vale ressaltar que essas decisões podem ser emitidas por juízes federais e, em alguns casos, por juízes estaduais. Ou seja, a questão é analisada inicialmente por um juiz federal. Havendo recurso, essa decisão é revisada perante o TRF competente. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ afirma que:
“A Justiça Federal, como um todo, é competente para processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação (…)”
TRF da 3ª Região - São Paulo
TRF da 3ª Região – São Paulo
Assim, enquanto segunda instância da estrutura da Justiça Federal, a maioria dos casos analisados pelos TRFs é derivada de decisões já proferidas por juízes singulares. Entretanto, a CF/88 também conferiu aos TRFs competência para processar e julgar originariamente certas causas. Definiu, em seu artigo 108, inciso I, que:
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;”
Assim, são exemplos de causas que podem acionar diretamente os TRFs as revisões criminais, bem como mandados de segurança e habeas data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal.
TRF da 4ª Região - Porto Alegre
TRF da 4ª Região – Porto Alegre
TIPOS DE PRECATÓRIOS
Os Tribunais Regionais Federais são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais. Neste sentido, a CF/88 definiu a competência para julgar processos relacionados a entes públicos federais, em seu artigo 109, nos seguintes termos:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
Uma vez julgadas pelos juízos federais em primeira instância, essas causas, em regra, devem chegar ao respectivo TRF. Isso ocorre pela regra geral que prevê a obrigação de sentenças proferidas contra a União, os Estados, os Municípios, as autarquias ou as fundações de direito público serem submetidas ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, devem ser analisadas também em grau de recurso. Portanto, até sua confirmação, não podem ser consideradas concluídas.
As requisições de pagamento podem ocorrer por Requisição de Pequeno Valor – RPV, quando não excederem 60 salários-mínimos (para entidades federais), ou por meio de precatórios. Interessante notar que, em causas que possuam mais de uma parte beneficiária, é possível que as partes recebam por modalidades diferentes.
TRF da 5ª Região - Recife
TRF da 5ª Região – Recife
O TRF EM PERSPECTIVA
Os Tribunais Regionais Federais são o órgão máximo da estrutura da Justiça Federal. Sua criação e os requisitos para sua posse foram previstos pela própria Constituição, como órgão integrante do Poder Judiciário. E como são responsáveis por parte significativa de processos, além dos precatórios, eles estão atolados. Isso acarreta em demoras processuais e até demora no pagamento de precatórios e RPVs. E a tendência, é a piora dessa lentidão, já que o número de precatórios federais vem aumentando nos últimos anos.
Isso faz com que surja pensamentos da expansão do número de TRFs, o que geraria um imenso custo para os cofres públicos. Não que a ideia seja ruim, mas tem que ser analisada com calma para evitar que o ônus seja maior que o bônus.
Espero ter ajudado!