Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário terão o status de supralegal verdadeiro ou falso?
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Verdadeira. A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe o §3º ao artigo 5º, da Constituição Federal, que dita terem esses tratados terão força de equiparada à de emenda constitucional, desde que em forem aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada.
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