Os títulos de crédito asseguram ao titular ou ao portador um direito de crédito, porém, em algumas situações, é necessário cobrar o devedor, o que ocorre por meio do ato cambiário de protesto.
Joana é revendedora de produtos de uma marca de cosméticos muito famosa no país. Devido à sua dedicação e competência, ela conquistou muitos clientes fiéis, permitindo-lhe garantir uma efetiva contribuição mensal para o orçamento da sua família.
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Infelizmente, ao providenciar o depósito do título em sua conta, Joana foi informada de que o cheque era sem fundos. Ao procurar a vizinha, descobriu que ela tinha se mudado havia poucos dias.
Decepcionada, Joana procurou você, advogado, para saber como poderia cobrar o valor devido, a fim de evitar o prejuízo financeiro.
Conhecendo sobre o protesto de títulos, explique para Joana o que é e como deve ser feito esse procedimento.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O protesto por falta de aceite deve ser realizado antes do vencimento do título de crédito e apenas será indispensável na duplicata e na letra de câmbio sem aceite. Nesse caso, o protesto permite, na letra de câmbio, a cobrança antecipada do endossante e avalista.
Padrão de resposta esperado
- É um ato cambiário regulado pela Lei 9.492/97 do qual se destacam as seguintes características: deve ser feito fora do título, é um ato público e solene, que deve ser processado em tabelionato, sendo o procedimento dividido em três etapas: o pedido, a intimação e a lavratura do protesto.
- É um meio de prova e não um meio de cobrança, de forma que, em geral, para os títulos de crédito pode ocorrer em virtude de duas situações: por falta ou recusa de aceite ou por falta de pagamento. Assim, no caso de Joana, o cheque poderá ser protestado por falta de pagamento, como meio de prova da dívida não paga, que poderá subsidiar futura demanda judicial de cobrança.