Os tipos previstos de avaliações de impactos na legislação são:
I- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/
Rima).
II- Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
III- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
IV- Análise de Risco (AR).
V- Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).
VI- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
Estão corretos:
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Resposta correta é: Todos
I- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/
Rima).
II- Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
III- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
IV- Análise de Risco (AR).
V- Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).
VI- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
I- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/
Rima).
II- Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
III- Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
IV- Análise de Risco (AR).
V- Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).
VI- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
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