Os tipos de licitação são critérios objetivos de julgamento de proposta, sendo eles: (a) menor preço; (b) melhor técnica; (c) técnica e preço; e (d) maior lance ou oferta. Assim sendo, destaca-se que cabe à comissão de licitação ou ao pregoeiro e sua equipe de apoio julgar as propostas de forma objetiva em conformidade com o tipo elencado na licitação em questão, de modo a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014. Sobre esse assunto, podemos afirmar que, para a alienação de bens ou concessão de direito real de uso, o administrador deverá realizar a modalidade e o tipo de licitação caracterizado, respectivamente, como: Alternativas Alternativa 1: Pregão, do tipo: menor preço. Alternativa 2: Convite, do tipo: menor preço. Alternativa 3: Leilão, do tipo: maior lance ou oferta. Alternativa 4: Concorrência, do tipo: técnica e preço. Alternativa 5: Tomada de preço, do tipo: melhor técnica.
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Alternativa 3:
Leilão, do tipo: maior lance ou oferta.
se alguém tiver alguma outra opção, só expor também.
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pag 57 ,
leilão do tipo: maior lance e oferta,
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