Os textos a seguir são apenas motivadores. Escreva uma dissertação argumentativa sobre o tema:
O direito à moradia e a luta por habitação. Seu texto deverá ter de 15 a 20 linhas.
TEXTO I
A partir da inclusão da moradia no rol dos direitos sociais expressamente enunciados no art. 6º
da Constituição Federal de 1988 – CF/88, consagrou-se no âmbito jurídico a afirmação do direito à
moradia como direito humano e fundamental. No entanto, se enfatizarmos os aspectos históricos e
políticos do tema moradia, constata-se que a mera afirmação jurídico-formal deste direito essencial
está longe de significar a sua efetividade na sociedade contemporânea. Não precisamos reforçar
os dados estatísticos para demonstrar este descompasso entre a legislação pertinente ao direito à
moradia e a injusta e excludente estrutura social urbana brasileira.
STEFANIAK, João Luiz; STEFANIAK, Jeaneth Nunes. Direito humano e fundamental à moradia. Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Culturais, Universidade Estadual de Ponta Grossa. Disponível em: Acesso em: 25 set. 2015. (adaptado)
TEXTO II
Gerôncio Henrique Neto, morto em setembro de 2015, foi um lutador pelo direito à moradia.
Ele nasceu na cidade de Santana de Ipanema, no estado de Alagoas, mudou-se para São Paulo na
década de 1960, e desde o início se envolveu com os problemas da comunidade do Jardim Edith,
onde se instalou com a família. As primeiras remoções de moradores da comunidade começaram
nos anos 1970, para a construção de obras viárias. [...] Gerôncio e seus familiares resistiram. [...] A
área do Jardim Edith foi demarcada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no Plano Diretor
de 2002, depois de muita pressão dos moradores. [...] Depois de décadas de lutas, nas quais o Sr.
Gerôncio foi protagonista, o conjunto habitacional do Jardim Edith foi construído e, no final de 2012,
as famílias começaram a ocupá-lo. [...]
Soluções para a tarefa
Resposta:
R|esO direito à moradia e a luta por habitação. Seu texto deverá ter de 15 a 20 linhas.
TEXTO I
A partir da inclusão da moradia no rol dos direitos sociais expressamente enunciados no art. 6º
da Constituição Federal de 1988 – CF/88, consagrou-se no âmbito jurídico a afirmação do direito à
moradia como direito humano e fundamental. No entanto, se enfatizarmos os aspectos históricos e
políticos do tema moradia, constata-se que a mera afirmação jurídico-formal deste direito essencial
está longe de significar a sua efetividade na sociedade contemporânea. Não precisamos reforçar
os dados estatísticos para demonstrar este descompasso entre a legislação pertinente ao direito à
moradia e a injusta e excludente estrutura social urbana brasileira.
STEFANIAK, João Luiz; STEFANIAK, Jeaneth Nunes. Direito humano e fundamental à moradia. Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Culturais, Universidade Estadual de Ponta Grossa. Disponível em: Acesso em: 25 set. 2015. (adaptado)
TEXTO II
Gerôncio Henrique Neto, morto em setembro de 2015, foi um lutador pelo direito à moradia.
Ele nasceu na cidade de Santana de Ipanema, no estado de Alagoas, mudou-se para São Paulo na
década de 1960, e desde o início se envolveu com os problemas da comunidade do Jardim Edith,
onde se instalou com a família. As primeiras remoções de moradores da comunidade começaram
nos anos 1970, para a construção de obras viárias. [...] Gerôncio e seus familiares resistiram. [...] A
área do Jardim Edith foi demarcada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no Plano Diretor
de 2002, depois de muita pressão dos moradores. [...] Depois de décadas de lutas, nas quais o Sr.
Gerôncio foi protagonista, o conjunto habitacional do Jardim Edith foi construído e, no final de 2012,
as famílias começaram a ocupá-lo. [...]
Explicação: