Ed. Técnica, perguntado por robsonmarciano, 1 ano atrás

Os Serviços Especializados em Medicina e Segurança no Trabalho (SESMT), objeto de estudo da NR 4 da portaria 3.214/78, destacam, dentre os profissionais que constam da relação da NR 4, os profissionais da área técnica, o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho. Não só, mas também três profissionais da área de saúde: o médico do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho.

FIORI, A. Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018.

Considerando o contexto apresentado e as atribuições do SESMT, avalie as afirmações a seguir:

I. Devem ter caráter eminentemente prevencionistas, aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho, com vistas à antecipação dos riscos em novos projetos e instalações, a eliminação, minimização e controle dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, prezando prioritariamente pelas medidas coletivas.
II. É de responsabilidade técnica da comissão o cumprimento das normas regulamentadoras, a promoção das atividades de conscientização e educação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças do trabalho e a integração com a CIPA, buscando a união de esforços no sentido de manter um ambiente de trabalho sadio.
III. Tem o dever de conduzir as análises e registros de acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vitima, e, também, os casos de doença ocupacional.
IV. Os profissionais do SESMT tem a responsabilidade de investigar os acidentes registrados mensalmente e encaminhar, ao Ministério do Trabalho, uma avaliação anual.

É correto o que se afirma em:


robsonmarciano: Resposta correta: Acredito que todas estão certas.
laizacabral: Concordo!
eduardoramires: Mesmo não tendo a informação no livro, acredito que seja resposta E

Soluções para a tarefa

Respondido por raphaelrv
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Resposta:

CORRETA a Alternativa 5: I, II, III e IV.

Explicação:

I. VERDADEIRO, vide p. 127 do livro;

II. VERDADEIRA, vide p. 127 do livro;

III. VERDADEIRA, vide p. 127 do livro;

IV. VERDADEIRA, vide p. 127 do livro.

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