Os requisitos de validade jurídico são taxativos ?
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Para
que um negócio jurídico exista e produza efeitos no mundo jurídico,
deverá, além de ter os elementos essenciais, ser considerado válido.
Cumpre
salientar que o Código Civil de 2002, art. 104, elenca os requisitos
necessários para que um negócio jurídico seja válido: agente capaz,
objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável.
Nessa
linha de raciocínio, vale dizer que o elemento essencial é a existência
da vontade. Mas para ser considerado válido, um negócio jurídico deverá
apresentar um agente capaz para que possa expressar esse consentimento.
Considera-se capaz toda pessoa que é apta a ser sujeito de direitos e obrigações.
A
lei revela que todas as pessoas são capazes, excluindo apenas os
incapazes, devidamente definidos, e classificados de acordo com a
incapacidade, que pode ser absoluta, ou relativa.
Para que os
incapazes possam exercer negócios jurídicos válidos, devem estar
devidamente representados (absolutamente incapazes), ou assistidos
(relativamente incapazes).
Vale dizer que o agente capaz deverá
possuir, ainda, a legitimação, ou seja, que além capaz, o sujeito não
pode ser impedido de realizar determinado negócio jurídico. Há casos que
o negócio jurídico, por sua natureza, exige um plus, além plena
capacidade, que é tida como uma capacidade especial.
Outro
elemento essencial é a existência do objeto, mas para a validade do
negócio jurídico, impõe a lei, que esse objeto deverá ser lícito, ou
seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das
possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja,
que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o
negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido
negócio.
Por fim há o negócio, para existir, há de ser
materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a
prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em
lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma
que a lei proíba.
Dessa forma, para o negócio jurídico ser válido, deverá possuir :
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não defeso em lei