os religiosos podiam votar a partir da constituição de 1891?
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“Art 70 - § 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: (…) 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual” (Constituição de 1891)
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