Os registros históricos indicam que, primitivamente, o homem produzia para seu próprio sustento e, gradativamente, a produção foi alavancada pelo escambo. Com o passar do tempo e a fim de facilitar a troca, inventou-se a moeda.
Apesar de as primeiras regras acerca de atividades econômicas serem encontradas no Código do Rei Manu, na Índia, e no Código de Hamurabi, esculpido há mais de 3 mil anos, não havia, àquele tempo, um corpo sistemático a que se pudesse chamar Direito Comercial. Por isso, entende-se que esse ramo do Direito surgiu na Idade Média, entre os séculos V e XV, muito em função de o Direito Civil não satisfazer as necessidades do comércio. Esse contexto fez com que o Direito Comercial nascesse de forma fragmentária, baseado nos usos e costumes mercantis da época, órfão de consistência científica. Era um Direito costumeiro.
O que ocasionou a necessidade do surgimento do Direito Comercial?
a-A falta de interesse de alguns em realizar a troca de produtos excedentes fez com que fosse necessário criar uma “mercadoria” única, capaz de servir como padrão de troca para quaisquer bens ou serviços, a moeda. O surgimento da moeda enseja uma atividade específica, o ato de comprar e vender fez surgir o chamado de Direito do Comerciante
b-O crescimento de formas de comércio mais organizadas, o surgimento das corporações de mercadores e crescimento das cidades medievais, isso tudo gerou, naturalmente, a necessidade de se criar normas que regulamentassem as atividades comerciais e que não se sujeitassem à conveniência dos costumes da classe dos comerciantes, reorientando a todos que se enquadrassem como praticantes da atividade comercial
c-Em meados de março de 1597 foi promulgada a primeira lei relativa a direito comercial, cuja finalidade era fortalecer o crédito com a introdução de matéria sobre a quebra de comerciantes. Dessa forma, o legislador promovia forma de fortalecer e estimular as operações creditícias, até então, carentes das garantias indispensáveis ao seu desenvolvimento.
d-O aumento do consumo, a pratica do mercantilismo, o aumento do poder aquisitivo da classe A, B e C, e a falta de regulamentação da atividade empresária, isso tudo fez com o legislador buscasse desenvolver a prática do direito comercial, regulamentando essa atividade até os dias atuais.
e-A intervenção econômica governamental visava fortalecer e regulamentar a estrutura financeira do reino, possibilitando assim a constituição de grupos de comerciantes e empresários. Embora, em última análise, isso beneficiasse principalmente a dinastia real, que poderia fortalecer seu poder ao sair vitoriosa de conflitos comerciais, a burguesia também tinha grandes interesses nesse tipo de regulamentação
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Resposta:
B
Explicação:
Sem dúvida, o aumento da população, a criação das cidades, e a necessidade da regulamentação dos atos comerciais provocaram o surgimento do Direito Comercial, visto que antes dessa legislação, ficava a cargo dos próprios comerciantes julgarem suas questões, e com isso a subjetividade era constante e classista, beneficiando somente a própria classe de comerciantes.
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