Os registros do parto e os atos que dele se seguem devem ser objeto de específico registro pelo hospital ou pelo estabelecimento de saúde em que ocorreu, assim, devem ser criados prontuários individuais e os registros das atividades desenvolvidas, sendo que essas informações:
a. somente poderão ser destruídas com expressa autorização dos pais.
b. devem ser preservadas por, pelo menos, vinte e cinco
c. devem ser preservadas por, pelo menos, dezoito anos.
d. somente poderão ser destruídas com ordem judicial.
e. nunca poderão ser destruídas.
Soluções para a tarefa
Resposta: Opção correta. Letra C - devem ser preservadas por, pelo menos, dezoito anos.
Explicação: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) (Vigência)
Os registros do parto e os atos que dele se seguem devem ser preservadas por, pelo menos, dezoito anos. Assim, alternativa C.
No direito da Criança e do Adolescente estão assegurados também os direitos da gestante e os deveres dos hospitais e estabelecimentos de saúde. Assim, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 10: Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
O descumprimento dessas obrigações pelos estabelecimentos de saúde podem gerar como consequência a punição pelo crime previsto no artigo 228 do ECA.
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