Os regimes de cumprimento de pena adotados no Brasil são três: regime fechado, regime semi-aberto e regime aberto, e se diferenciam pela intensidade de restrição da liberdade do condenado. Sobre a progressão e a regressão de regime, analise as afirmativas a seguir: I- Quando no curso de uma execução da pena o preso for novamente condenado por outra infração (não importa quando essa infração foi cometida, e sim quando saiu a sentença), o cálculo de 1/6 deverá ser feito, tendo em conta o restante da pena a ser cumprida mais a nova pena imposta (sendo descontado o período já cumprido). II- A falta de vagas no regime semiaberto não autoriza a manutenção do preso no regime fechado, sendo este assunto, inclusive, matéria de súmula vinculante do STF. III- As hipóteses de regressão vêm previstas na LEP de forma taxativa (quer dizer que a lei estabelece as hipóteses e que essas devem ser respeitadas pelo juiz). IV- Antes da decisão de concessão ou não da progressão de regime, não é necessário o juiz ouvir o Ministério Público e a defesa; e essa decisão deverá ser sempre fundamentada. Assinale a alternativa CORRETA: a) Somente a afirmativa I está correta. b) As afirmativas I, II e III estão corretas. c) As afirmativas I, III e IV estão corretas. d) As afirmativas I e IV estão corretas.
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Resposta:
I, II e II
Explicação: JA FOI CORRIGIDA
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