Administração, perguntado por ludmeco, 11 meses atrás

Os ramos do Direito são definidos pelo grau de liberdade que os sujeitos têm na criação das normas pelas quais se obrigam entre si ou com entidades formadas por uma coletividade de pessoas. Imagine que você foi contratado por um fórum municipal para organizar os processos do arquivo morto desse local. Nesse sentido, você deve organizar os procesos, dividindo-os pelos seguintes ramos do Direito: Direito Penal, Direito das Coisas e Direito Empresarial. Com base nos conceitos dos ramos do Direito, classifique e escreva um pequeno resumo para cada um das áreas mencionadas, entre as categorias Público e Privado, e justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por leonardoleorio
9

Resposta: abaixo é um pouco do que realmente esses direitos pelo qual pede pra ser!!!

Explicação:

A diferença entre esses direitos da seguinte forma: o direito público rege as relações e funções do Estado, regulando e controlando as atividades estatais, com um interesse público geral em mente. Já o direito privado organiza a interação entre indivíduos e/ou organizações na qual um interesse particular é preponderante.

No primeiro caso o interesse público sempre prevalece e existe uma soberania do Estado, e no direito privado os interesses individuais de pessoas físicas ou jurídicas possuem o mesmo peso, de maneira horizontal. “Enquanto no direito público o Estado só pode fazer o que está previsto em lei, no direito privado as pessoas só não podem fazer o que está proibido pela lei”, comenta ela, e finaliza explicando que é a partir dessa separação que podemos entender melhor e garantir a aplicação correta de cada direito:

“Podemos citar a separação dos interesses estatais, do interesse público com os interesses do indivíduo, para que não se confundam. Também existe a separação do que é bem público e o patrimônio particular. Podemos também falar da execução e regulação dos serviços públicos e os direitos e deveres das pessoas particulares.”

Respondido por cillycosta
8

Resposta:

Direito Penal: é Direito Público por se tratar de prerrogativa do Estado, em que sua atuação é restrita à legislação prévia, certa e anterior ao fato a ser penalizado. É um dos ramos clássicos do Direito Público pela exclusividade estatal da aplicação de penas privativas de liberdade aos seus sujeitos, mediante devido processo legal e observância estrita do princípio da legalidade, sendo uma das aplicações originais deste princípio.

Direito das Coisas: apesar da aplicação de restrições como a função social e a boa-fé ao Direito de Propriedade, o Direito das Coisas ainda é um dos maiores exemplos da amplitude da autonomia privada, uma vez que o proprietário pode gozar, fruir, possuir, fracionar, destruir e inutilizar a coisa a seu bel prazer, desde que observados os direitos alheios.

Direito Empresarial: é privado, pois a constituição de uma empresa é um feixe de contratos firmados entre as partes que compõe uma união de vontades em prol de um objetivo comum. Apesar de haver disposições cogentes quanto às formas de empresas e seus requisitos registrais, predomina a autonomia da vontade em relação ao princípio da legalidade.

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