Os programas de fomento à inovação vêm criando condições favoráveis ao desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a inovação no país por meio da concessão de incentivos fiscais, subvenções econômicas, instrumentos de financiamento e capacitação de recursos humanos. Pode-se afirmar que o objetivo principal dos programas de fomento à inovação é:
a)
Aumentar a agilidade na transferência de tecnologias geradas no ambiente acadêmico, promovendo a realização de parcerias estratégicas para pesquisa, a criação de habitats de inovação como NIT e incubadoras.
b)
Trazer considerações que sejam importantes para as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica por meio da capacitação tecnológica.
c)
Criar banco de dados de projetos inovadores para o desenvolvimento tecnológico do país e atuar com esses pesquisadores em atividades que auxiliem no desenvolvimento tecnológico do país.
d)
Oferecer condições especiais para micro e pequenas empresas, o que é uma grande vantagem, pois, geralmente, elas têm dificuldades de conseguir crédito de um banco comum.
e)
Auxiliar as empresas que querem inovar em todas as etapas do desenvolvimento científico e tecnológico como a pesquisa básica e aplicada, melhoria e desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) Aumentar a agilidade na transferência de tecnologias geradas no ambiente acadêmico, promovendo a realização de parcerias estratégicas para pesquisa, a criação de habitats de inovação como NIT e incubadoras.
Explicação:
Resposta:
letra A
Aumentar a agilidade na transferência de tecnologias geradas no ambiente acadêmico, promovendo a realização de parcerias estratégicas para pesquisa, a criação de habitats de inovação como NIT e incubadoras.
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
A Lei de Inovação (Lei nº. 10.973/2004), que representou um amplo conjunto de medidas com o objetivo de aumentar a agilidade na transferência de tecnologias geradas no ambiente acadêmico, promovendo a realização de parcerias estratégicas para pesquisa, a criação de habitats de inovação como Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), incubadoras e parques tecnológicos, prevendo a criação de mecanismos de apoio financeiro, foi alterada pela Lei nº. 13.243/2016, que trouxe outras considerações importantes para as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do país.