Os profissionais que trabalham na administração de pessoal devem estar constantemente atentos à rotina de elaboração e envio de informações sobre os funcionários da empresa, já que, em caso de envio equivocado ou não envio, a empresa poderá ter problemas ou pagar multas. Uma das mais importantes obrigações está relacionada com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O art. 3.º da Portaria n.º 688, de 24 de abril de 2009, prevê: “O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n.º 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de _______________, acrescidos de ______________ por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente”
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Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
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A legislação prevê que, se o empregador enviar informações que não guardem veracidade ou deixar de informar algum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), deve pagar multa no valor de R$ 425,64, acrescido de R$ 26,60 por informação inverídica ou funcionário omitido.
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