Os princípios são, segundo Miguel Reale, "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional”. Sobre os princípios norteadores dos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.
Princípio da cartualidade é aquele cujo todo ato relacionado, para ser válido precisa estar consignado literalmente no próprio título.
Pelo princípio da legalidade o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não.
Princípio da Autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. É a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
Pelo princípio da circulação, o título não depende do negócio que deu origem ao título, devido sua função que o fazer circular entre os negócios jurídicos.
Pelo princípio da literalidade o credor pode, literalmente, exercer o direito de crédito representado pelo título.
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Princípio da Autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. É a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
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