Os princípios são pontos básicos, que servem de pressuposto ou de elementos vitais do próprio Direito. Indicam o alicerce do Direito e dos seus ramos, como a base em que está calcado o Direito Notarial, revelando, assim, o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando também a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica. O tabelião analisa se os atos praticados estão conforme o direito, podendo, inclusive, negar um registro, pois somente pode realizar atividades de acordo com a legislação.Disponível em: Acesso em: 19 jul. 2018.O texto acima apresenta a aplicação de um princípio do sistema registral e notarial. Esse princípio, que está relacionado com o tabelião cumprir o que estabelece na legislação, refere-se ao:
Soluções para a tarefa
Olá!
Esse é o princípio da fé pública.
Nesse princípio, o estado vê o tabelião como um representante da fé pública, um representante do estado, que possui o dever se seguir a lei no formato em que ela se encontra sem nunca fugir dela.
Essa fé pública surge de um mandamento legal através de algumas formalidade que tornam o sujeito tabelião, um representante do estado para as suas atividades cartoriais, ele deve garantir a segurança social com suas atividades.
Resposta:
boa tarde
Explicação:
Olá!
Esse é o princípio da fé pública.
Nesse princípio, o estado vê o tabelião como um representante da fé pública, um representante do estado, que possui o dever se seguir a lei no formato em que ela se encontra sem nunca fugir dela.
Essa fé pública surge de um mandamento legal através de algumas formalidade que tornam o sujeito tabelião, um representante do estado para as suas atividades cartoriais, ele deve garantir a segurança social com suas atividades.