Os princípios são parte fundamental do Direito Penal.Segundo consta na obra de Fernando (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 14), é da dignidade da pessoa humana que nascem os princípios orientadores e limitadores do Direito Penal (DP). De acordo com a apostila base da disciplina, correlacione as colunas a seguir a respeito dos Princípios do Direito Penal:
I - (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º, CP): Este princípio é garantia definitiva contra o poder repressivo do Estado. E é deste princípio a frase "nullum crimen, nulla poena sine lege praevia” que significa, que a ação punitiva do Estado deve respeitar estritamente as disposições das leis penais que antecedem a ação criminal. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II - (art. 5º, XL, CF e art. 2º, CP): A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
III - é a proibição de imposição de uma pluralidade de sanções como resultado da comissão do mesmo crime.
IV - significa que o desempenho do direito penal deve ser reduzido ao mínimo.
V - o direito penal não deve preocupar-se com bagatelas.
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V, lll,l, lV, ll. esta é a resposts certa.
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