Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina”. (MCASP, 2019, p. 28). Considerando o seguinte enunciado “[...] cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da Lei”. Para o cumprimento desse princípio, o Poder Executivo deverá estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. O enunciado refere-se ao Princípio
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da Legalidade.
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