Os princípios fundamentais de Direito do Trabalho asseguram a existência deste ramo do Direito, pois seus princípios regulam a força de poder entre as partes no contrato de trabalho e durante seu desenvolvimento. Podemos entender por princípios, no âmbito do Direito, uma espécie de enunciado lógico que serve como base ou condição de validade para os demais enunciados que compõem o Direito. Segundo Nascimento (2011), “os princípios estão no ordenamento jurídico caracterizando-se como valores que o direito reconhece, dos quais as regras jurídicas não se devem afastar para que possam cumprir adequadamente nos seus fins”.
Alguns dos mais importantes princípios jus-trabalhistas indicados pela doutrina segundo Delgado (2010), são:
1. Princípio da Proteção.
2. Princípio da Norma Mais Favorável.
3. Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas.
4. Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
Relacione os quatro princípios de Direito do Trabalho, acima, com suas respectivas descrições abaixo e depois selecione a alternativa que indica a sequência correta de preenchimento:
(___) Este princípio se refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho, pois este, em vez de inspirar-se em um propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador. Ou seja, esse princípio tem por desígnio o amparo do empregado, que é a parte mais frágil na relação de emprego.
(___) Este princípio é conceituado por Delgado (2010) de forma que: “[...] traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato”.
(___) Este princípio dá obrigatoriedade e imperatividade às normas trabalhistas em relação a outras normas. Segundo esse princípio, não pode haver transações ou renúncia em relação às normas trabalhistas, salvo se houver previsão nos arts. 9º, 444 e 468 da CLT.
(___) Este princípio impõe ao jurista o dever de aplicar ao caso a medida que mais favorece ao trabalhador. Neste sentido, Süssekind et al.(1997) nos ensinam que: “[...] independentemente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas, aplica-se, em cada caso, a que for mais favorável ao trabalhador”.
imperadorcesar5:
1, 4, 2, 3.
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Resposta:
1. Princípio da Proteção
2. Princípio da Norma Mais Favorável.
3. Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas.
4. Princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas
(1)
(4)
(2)
(3)
Explicação:
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