Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar e normatizar as relações de emprego com vistas a aplicar o disposto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Sobre estes princípios, analise as afirmações a seguir: I - Havendo duas ou mais normas que se inclinam sobre o mesmo direito, a norma prioritária será aquela que mais favorecer o trabalhador. II - O princípio da proteção consiste em conferir ao empregado uma proteção jurídica pela sua posição de inferioridade econômica e pela sua categoria subordinada e dependente frente às relações trabalhistas. III - Ao analisarmos e interpretarmos uma regra trabalhista e, entre duas ou mais possíveis interpretações, que nos tragam uma certa dúvida, incerteza e questionamento quanto a seu sentido e alcance, devemos optar pela regra mais favorável ao empregado. Marque a alternativa correta: Apenas as afirmativas I e III estão corretas Apenas a afirmativa I está correta Apenas as afirmativas II e III estão corretas Apenas a afirmativa II está correta Todas as afirmativas estão corretas
Soluções para a tarefa
Resposta:O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. Essa relação, que podemos chamar de contrato de trabalho (ou seja, um negócio jurídico celebrado entre as partes), é regulada de forma específica, se distanciando do âmbito da justiça civil. A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis. O empregado é tratado como parte hipossuficiente da relação. Isso significa que, juridicamente, o trabalhador sempre será a parte mais frágil deste contrato.
O patamar mínimo dos direitos sociais estão postos em nossa Constituição. A normativa trabalhista não pode estar aquém dessa base constitucional, mas pode sempre estar além. Isso significa que qualquer proposta que esteja aquém do mínimo posto em nossa Carta Magna será julgada inconstitucional e terá sua eficácia vetada.
É muito importante entendermos quais são as bases de todo o direito do trabalho, que norteiam sua aplicação. Chamamos essas bases de princípios do direito do trabalho.
Princípios, na linguagem jurídica, são “proposições gerais inferidas na cultura e ordenamento jurídicos que conformam a criação, revelação, interpretação e aplicação do direito”, segundo Maurício Godinho Delgado. Ou seja, são bases gerais que devemos seguir na hora de criar, interpretar ou aplicar uma lei.
Por causa dos princípios, temos alguns dos direitos trabalhistas básicos assegurados, como o FGTS e o seguro desemprego. Vale lembrar que é graças a esse sistema que garantimos a eficácia da Justiça do Trabalho, já que estes princípios são usados para dar base aos resultados provenientes do mesmo.
Podemos dizer que os princípios têm três funções principais: instrutiva, interpretativa e normativa.
Instrutiva: função de nortear o legislador para que este proponha leis que estejam alinhadas com os valores defendidos pelos princípios. Estas propostas devem sempre estar em concordância com os princípios constitucionais, além dos propostos em cada ramo do direito.
Interpretativa: auxiliar diretamente os aplicadores do direito e a magistratura no momento de tomar decisões em relação aos processos da justiça do trabalho.
Normativa (Integrativa – art. 8º, CLT) – os princípios também têm uma função integrativa. Isso significa que eles servem para preencher uma suposta lacuna em situação que não está prevista em lei. Nestes casos, pode-se usar um princípio para dar base à decisão do Judiciário.
Cada ramo do direito tem seus princípios específicos, o que torna esses ramos autônomos, apesar de buscarmos sempre a relação de consensualidade entre eles. Com os direitos trabalhistas não seria diferente. Temos um exemplo disso na aplicação do direito material civil subsidiariamente à normativa trabalhista (casos de cobrança por danos
Explicação:
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