Os princípios do Direito do Trabalho constituem o fundamento do ordenamento jurídico do trabalho; assim sendo, não pode haver contradição entre eles e os preceitos legais. Estão acima do direito positivo, enquanto lhe servem de inspiração, mas não podem tornar-se independentes dele.
RODRIGUEZ, A. P. Princípios de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTR, 2002. p. 36
Diante disso, a estrutura do direito do trabalho é formada por regras, institutos, princípios e presunções próprias, estruturando em seu interior uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia e empregado, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho. Com base no texto, sobre o princípio da proteção é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Corresponde a relação jurídica de emprego.
Alternativa 2:
Busca o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital de proteção.
Alternativa 3:
Influí em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.
Alternativa 4:
Leva em consideração a procura por estabelecer e delimitar espaços livres entre negociações.
Alternativa 5:
Desempenham funções intermitentes relacionadas a produção do trabalhador no emprego contínuo
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 4: 1, 2 e 3 apenas.
Explicação:
Págs. 126, 127 e 128 respectivamente.
- Tal princípio
é o mais importante do Direito do Trabalho, influindo em toda a estrutura e
características próprias desse ramo jurídico especializado e com regras próprias.
- Deve-se buscar a norma mais favorável enfocando
globalmente o conjunto de regras componentes do sistema.
- Tal princípio importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da
cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de
direito adquirido.
Resposta:
Alternativa 3: Influí em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.
Explicação:
Vide p. 24 do livro. “Esse princípio e o “cardeal” do Direito do Trabalho e influi em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.”