Administração, perguntado por ingriddreamp6wawh, 11 meses atrás

Os princípios do Direito do Trabalho constituem o fundamento do ordenamento jurídico do trabalho; assim sendo, não pode haver contradição entre eles e os preceitos legais. Estão acima do direito positivo, enquanto lhe servem de inspiração, mas não podem tornar-se independentes dele.

RODRIGUEZ, A. P. Princípios de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTR, 2002. p. 36

Diante disso, a estrutura do direito do trabalho é formada por regras, institutos, princípios e presunções próprias, estruturando em seu interior uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia e empregado, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho. Com base no texto, sobre o princípio da proteção é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Corresponde a relação jurídica de emprego.

Alternativa 2:
Busca o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital de proteção.

Alternativa 3:
Influí em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.

Alternativa 4:
Leva em consideração a procura por estabelecer e delimitar espaços livres entre negociações.

Alternativa 5:
Desempenham funções intermitentes relacionadas a produção do trabalhador no emprego contínuo​

Soluções para a tarefa

Respondido por alvaroliber
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Resposta:

Alternativa 4: 1, 2 e 3 apenas.

Explicação:

Págs. 126, 127 e 128 respectivamente.

- Tal princípio

é o mais importante do Direito do Trabalho, influindo em toda a estrutura e

características próprias desse ramo jurídico especializado e com regras próprias.

- Deve-se buscar a norma mais favorável enfocando

globalmente o conjunto de regras componentes do sistema.

- Tal princípio importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da

cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de

direito adquirido.

Respondido por raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 3: Influí em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.

Explicação:

Vide p. 24 do livro. “Esse princípio e o “cardeal” do Direito do Trabalho e influi em toda a estrutura e nas características próprias desse ramo jurídico especializado.”

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