Os princípios de uma determinada disciplina são utilizados como base para seus institutos e para sua evolução. No Direito, os princípios são como um núcleo inicial, a partir do qual, toda a estrutura científica vai tomar forma (ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho Esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018 [Minha Biblioteca].). Assim, podemos dizer que os princípios do Direito, em especial, os princípios do Direito do Trabalho, que visam sempre a proteção do trabalhador, são alicerces científicos que possuem determinadas funções. Neste sentido, o estudante deverá indicar quais são as funções dos princípios do direito, explicando, objetivamente, cada uma delas.
Soluções para a tarefa
Os princípios são preceitos fundamentais que regulamentam não só a aplicação das normas nos casos concretos, mas que também servem como norteadores para a produção das normas jurídicas.
No caso do Direito do Trabalho, apesar de também trazer a relação com algumas normas constitucionais como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa do trabalho, temos também princípios exclusivos desse ramo, como princípio da proteção, da primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva, intangibilidade salaria, entre outros.
Resposta:
Os princípios são: Princípio protetivo ou da proteção; Princípio da irrenunciabilidade; Princípio da continuidade da relação de emprego; Princípio da primazia da realidade.
Explicação:
De acordo com o conteúdo estudado, princípios são valores norteadores de uma ordem jurídica. Os princípios são: Princípio protetivo ou da proteção; Princípio da irrenunciabilidade; Princípio da continuidade da relação de emprego; Princípio da primazia da realidade. Agora que listei cada nomenclatura, abaixo a explicação de cada uma delas.
Princípio protetivo ou da proteção: Tem a finalidade de conferir ao empregado uma superioridade jurídica em decorrência de sua inferioridade econômica. A ideia é superar a desigualdade. Ele possui três subprincípios que são:
• Princípio do in dubio pro operário;
• Princípio da aplicação da norma mais favorável;
• Princípio da manutenção da condição mais benéfica.
Princípio da irrenunciabilidade: É a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Não podem ser renunciadas pelo empregado. Ex: Um empregado poderá negociar seu horário de intervalo/almoço, mas não poderá renunciar esse benefício.
Princípio da continuidade da relação de emprego: Havendo um contrato de trabalho, presume-se que ele tenha sido realizado por prazo indeterminado. Por isso, em caso de rescisão contratual é necessário que tenha um aviso prévio, caso isso não ocorra, o empregador está sujeito a pagar indenização pelo aviso prévio, sendo que deverá ainda arcar com a multa rescisória do fundo de garantia.
Princípio da primazia da realidade: Destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Por exemplo, se na prática um empregador contratar um trabalhador e entre eles é assinado um contrato de representação comercial, porém, em juízo restar comprovado que o trabalhador era um verdadeiro empregado subordinado, restará reconhecido o vínculo empregatício, de nada valendo os documentos. O juiz irá analisar os fatos, mesmo que esteja divergente da informação que está escrita.