“Os princípios constitucionais gerais, embora não integrem o núcleo das decisões políticas que conformam o Estado, são importantes especificações dos princípios fundamentais. Têm eles menor grau de abstração, sendo mais facilmente determinável o núcleo em que operam como regras. Por tal razão, prestam-se de modo corrente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam. Por serem desdobramentos dos princípios fundamentais, irradiam-se eles por toda a ordem jurídica. A maior parte dos princípios gerais concentra-se no art. 5º da Constituição, dedicado aos direitos e deveres individuais e coletivos, o que apenas ratifica a equiparação doutrinária que se costuma fazer entre direitos fundamentais e princípios.” (BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O Começo da História. A nova Interpretação Constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, p. 56-57.)
Sobre os direitos fundamentais, assinale a alternativa correta:
I – Todos os indivíduos devem respeitar os direitos fundamentais.
II - Sujeito passivo dos direitos fundamentais são apenas o Estado e as pessoas jurídicas que atuam em nome do Estado.
III - Com relação aos direitos individuais, os indivíduos da sociedade não precisam respeitar o direito do outro.
A
Apenas a alternativa I está correta.
B
Apenas a alternativa II está correta.
C
Apenas a alternativa III está correta.
D
Todas as alternativas estão corretas.
E
Todas as alternativas estão incorretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa A (apenas a alternativa I está correta)
Explicação:
I – Todos os indivíduos devem respeitar os direitos fundamentais
Os principais direitos fundamentais estão relacionados no Capitulo I da CF, que têm como o Titulo (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), no inciso I art-5º diz: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - Sujeito passivo dos direitos fundamentais são apenas o Estado e as pessoas jurídicas que atuam em nome do Estado.
Sujeitos passivos: são os próprios seres humanos em relação aos direitos dos semelhantes e as pessoas jurídicas públicas (Estado e todos os seus entes) e privadas.
III - Com relação aos direitos individuais, os indivíduos da sociedade não precisam respeitar o direito do outro.
Todos somos sujeitos passivo em relação aos direitos dos semelhantes, ou seja, devemos respeitar sim o direito do outro.
Espero ter ajudado.