) os primórdios, os próprios titulares dos direitos violados promoviam a
defesa de seus interesses (autotutela), prevalecendo, ao tempo da vingança
privada, a imposição da solução do conflito pela parte mais forte. A partir do
fortalecimento do Estado, este assumiu a função de resolver os conflitos
entre os indivíduos, substituindo-se aos particulares, mediante a realização
do direito material. Surge, então, como expressão da soberania estatal, a
jurisdição, ao lado das funções administrativa e executiva. A autotutela no
ordenamento jurídico é, em regra, vedada, constituindo crime o exercício
arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), com a ressalva das
hipóteses previstas em lei, como o desforço possessório (art. 1210, § 1º do
Código Civil) e o direito de retenção (arts. 578 e 1467 do Código Civil).
Tradicionalmente, a jurisdição é definida como, assinale a única alternativa
que não corresponde ao conceito de jurisdição
a) jurisdição é um poder, emanação da soberania estatal, decorrendo daí a
imperatividade das decisões, que são impostas aos particulares.
b)jurisdição é um poder, emanação da soberania estatal, decorrendo daí a
imperatividade das decisões, que são impostas aos particulares.
c)Atuação em casos concretos quando há conflito de interesses, lide, definida
como um conflito qualificado por uma pretensão resistida,
d) E uma das funções do particular, mediante a qual este se substitui aos
titulares do direito para imparcialmente buscar a pacificação do conflito que
os envolve, com justiça.
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Resposta:
c
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