Os primeiros sistemas de gestão de águas de que se tem registro ocorreram na Roma antiga, quando os romanos deixaram de retirar água diretamente do Rio Tigre e construíram inicialmente o aqueduto de Acqua Appia, passando nos anos seguintes à construção de outros aquedutos, o que resultou em uma rede hidráulica para abastecimento daquela cidade. Nas situações de crise de abastecimento de água, acredita-se que havia os caçadores de águas responsáveis pela procura de água em quantidade e de qualidade para o abastecimento hídrico. E assim, de acordo com a demanda, os romanos foram desenvolvendo sistemas de organização dos recursos hídricos (CAMPOS, 2001).
Os usos da água eram divididos em classes: nomine Caesari, privatis e usus publici. A classe usus publici era subdividida em castra, opera publica, munera e lacus. As águas nomine caesari destinavam-se ao palácio imperial e aos prédios diretamente sob o controle do imperador. As águas privati destinavam-se a particulares por concessão do Imperador (beneficio principis) e estavam sujeitas ao pagamento de uma taxa. As águas usus publici destinavam-se a prédios públicos, a balneários, instalações militares e paramilitares, fontes ornamentais e reservas de emergência.
Com o desenvolvimento industrial e a consequente exploração dos diversos recursos naturais, aliados ao crescimento e concentração das populações nas cidades, bem como a falta de um sistema de esgotamento sanitário adequado, poluíram sobremaneira os reservatórios de água, diminuindo a oferta desse recurso.
Buscando resolver ou mesmo minimizar o problema, desenvolveu-se um sistema de gestão do abastecimento das cidades a partir da captação das águas brutas diretamente dos reservatórios e sua adução aos pontos de consumo, tratamento das águas com o objetivo de melhorar suas características, tornando-as próprias para o consumo, distribuição das águas tratadas, coleta de esgoto através de uma rede de tubulações e tratamento do esgoto para ser recebido em condições adequadas pelo receptor final (CAMPOS, 2001).
Mais tarde, a partir das discussões em torno da preservação dos recursos naturais e da construção da noção de desenvolvimento sustentável, passou-se a discutir de forma mais ampla a necessidade de práticas aptas a garantir a sustentabilidade do recurso natural "água".
HISTÓRICO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DAS ÁGUAS NO BRASIL
Para Antonio Vasconcelos e Benjamim (1999), a história da legislação ambiental no Brasil pode ser dividida em três fases ou momentos distintos: uma fase da exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística.
Pela classificação trazida por Benjamim, a primeira fase, que é de exploração desregrada, ocorre entre o descobrimento do Brasil e os primeiros anos do século XX. Neste período registra-se a forte influência portuguesa para a formação da história ambiental brasileira e que teve repercussão modelo de pensamento ecológico concebido e existente ainda hoje no Brasil. A segunda fase, chamada por Benjamim (1999) de fragmentária, tem como marco a difusão mundial do pensamento ecológico. Este mesmo autor defende que a terceira fase denomina-se holística e caracteriza-se pela visão do meio ambiente como um conjunto integrado.
Nesta fase, houve a solidificação do pensamento jurídico ambiental no sentido de preservação do meio ambiente como um sistema ecológico integrado (onde as partes - os bens ambientais - são protegidas a partir do todo) e com autonomia valorativa (por ser, em si mesmo, um bem jurídico). O bem jurídico, cuja tutela é visada, engloba um complexo conjunto de inter-relações, onde a proteção isolada de uma de suas parcelas não impede o desequilíbrio do todo e sua consequente degradação (ALMEIDA, 2002).
Fonte: Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2015.
No Brasil, a Lei 6.938, de 31.08.1981, disciplinou a Política Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, integrado por órgãos federais, estaduais e municipais, responsáveis pela proteção ambiental. O órgão superior desse Sistema é o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ao qual compete, entre outras atribuições, "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos."
Analisando os textos, dê sua opinião sobre a conservação e proteção dos recursos hídricos. Você acha que estamos na fase holística, de proteção das águas, ou não saímos da fase de exploração desregrada?
Elabore argumentação coerente para apresentar a sua opinião.
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O homem ainda não se conscientizou que nossos recursos hídricos estão diminuindo esporadicamente. Começaram a saber como é conviver com a falta da água, mas, ainda estão achando que o volume de chuva resolverá o problema. Mas se não cuidarmos do nosso planeta, a chuva ficará escarça e a água acabará. O mundo tem que ser reeducado para as questões ambientais, políticas educativas e de punição para que possa ser revertida a situação.Os recursos de água doce existentes em nosso país, constituem um componente de extrema importância na hidrosfera da Terra, sendo parte indispensável de todos os ecossistemas terrestres. Dizer que estamos protegendo e conservando estes recursos, é estar contando uma mentira a sí mesmos. Infelizmente, o que vemos todos os dias nos noticiários são apenas discursos politicamente corretos, nãos vemos nenhuma ação concreta e eficaz tanto das autoridades, quanto da própria população. É claro que existe
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