Geografia, perguntado por carolcorra3839, 1 ano atrás

os prazos previstos no código de defesa do consumidor não podem ser alterados por vontade das partes.preciso de ajuda nessa, por favor.

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Respondido por maarigibson
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Os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor não podem ser alterados por vontades das partes, por se tratarem de normas públicas que tutelam interesses superiores e, por isso, não podem ser alvo de negociação.

Apesar de no Direito Privado existir a possibilidade de modificação dos prazos entre as partes, não é possível utilizar-se disso no Direito do Consumidor, embora tutele uma relação entre particulares.

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