os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores
adquirídos novos, foram fixados pela IN SRF nº 162, de 1998: pelo imposto de renda um veículo será depreciado normalmente em:
1- dois anos
2- cinco anos
3 - dez ano
4- vinte anos
5- vinte cinco anos
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Geralmente os veículos tem vida útil de 5 anos.
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