Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos
seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o
162, de 1998: Pelo Imposto de Renda um veículo será depreciado normalmente em:
Dois anos; Cinco anos; Dez anos; Vinte anos; ou Vinte cinco anos.
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o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da receita federal, art. 305 do RIR/99, que estipula o prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis, etc.
jussara365:
Qual a resposta correta?
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