Os Povos Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena. Seguindo o regime de colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das políticas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para a garantia deste direito dos povos indígenas.
LOPES, M. C. R; CORDEIRO, S. M. N. Políticas Educacionais e Organização da Educação Básica. Maringá-PR: UniCesumar, 2020.
Ao refletir acerca da educação indígena no Brasil, analise as afirmações abaixo:
I. A educação indígena é pouco citada na legislação educacional brasileira, e a mesma foi incluída como modalidade da educação básica apenas em 1961, na LDB.
II. Faz parte do público da educação indígena: pescadores e ribeirinhos, assalariados rurais temporários, atingidos por barragens e etc.
III. A educação indígena apresentou seus primeiros ganhos legais na Constituição Federal de 1988, o que teve como inclusão o direito à documentos pessoais como o RG e CPF.
IV. Na educação indígena devem ocorrer ações voltadas para preservação e manutenção dos territórios e seus recursos. .
Está correto o que se afirma em:
orleansn:
III e IV, apenas.
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