Os PLANOS Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro deverão ser instituídos por leis e sujeitar-se-ão às normas e diretrizes estabelecidas no Plano Nacional e nas normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA. VERDADEIRO OU FALSO?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Verdadeiro
Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.
§ 2º Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.
Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.