Direito, perguntado por paznavida27, 1 ano atrás

Os parlamentares, pelo art. 53 da Constituição Federal, têm imunidade material ou absoluta, existindo inviolabilidade de suas palavras, opiniões e votos. No que diz respeito a essa forma de imunidade, assinale a alternativa incorreta: ALTERNATIVAS A imunidade material só começa a partir da expedição do diploma. Os imunes só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. Para os crimes praticados antes da diplomação, não haverá a imunidade formal ou absoluta. Com relação aos crimes que foram praticados após a diplomação, o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, sem autorização da Casa. A pedido do partido político com representação na casa legislativa respectiva, não haverá possibilidade de sustação do andamento da ação penal pelo voto nominal dos parlamentares. Responder

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Respondido por jcbfalcao
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Com relação aos crimes que foram praticados após a diplomação, o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, sem autorização da Casa.
Resposta incorreta é essa...

ana360osq7gq: Com relação aos crimes que foram praticados após a diplomação, o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF sem autorização da Casa. livro pág 151 - ultimo paragrafo
ana360osq7gq: Esta alternativa esta correta, pág 151 - ultimo parágrafo.
Alexcooper2017: positivo , letra E pagina 151....
Respondido por ana360osq7gq
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Letra C - A pedido do partido político com representação na casa legislativa respectiva, não haverá possibilidade de sustação do andamento da ação penal pelo voto nominal dos parlamentares.

anarchybrowser: Também acho que essa está incorreta
adriana8904: Alternativa correta Letra C - A pedido do partido político com representação na casa legislativa respectiva, não haverá possibilidade de sustação do andamento da ação penal pelo voto nominal dos parlamentares. Pag 151 do livro Introdução ao Direito Publico e Privado..
Kleyton6150: A pedido do partido político com representação na casa legislativa respectiva,
poderá ser sustado o andamento da ação penal pelo voto nominal da maioria
absoluta de seus membros (MARTINS, 2013).
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