Os parágrafos do art. 373 do Código de Processo Civil trazem verdadeira inovação quanto à chamada dinamização do ônus da prova. O Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes deste regramento, já autorizava a dinamização do ônus probatório em sua jurisprudência, notadamente no campo do direito ambiental. Analise as afirmativas a seguir: I. Não é necessário que a decisão da dinamização do ônus da prova seja fundamentada. II. A dinamização do ônus da prova pode acontecer no contexto da decisão de saneamento ou organização do processo. III. O autor tem o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do réu. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, apenas. b. I e III, apenas. c. II, apenas. d. III, apenas. e. I e II, apenas.
locke97:
ALGUÉM SABE ESSA?
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II. A dinamização do ônus da prova pode acontecer no contexto da decisão de saneamento ou organização do processo.
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Resposta:
II apenas
Explicação:
O artigo 373 do Novo CPC trabalha a incumbência de ônus da prova para as partes do processo da seguinte forma: ... "O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
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